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Document 22000D1109(08)
Decision of the EEA Joint Committee No 53/1999 of 30 April 1999 amending Annex IX (financial services) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 53/1999 de 30 de Abril de 1999 que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 53/1999 de 30 de Abril de 1999 que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE
JO L 284 de 9.11.2000, p. 12–12
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 53/1999 de 30 de Abril de 1999 que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 284 de 09/11/2000 p. 0012 - 0012
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 53/1999 de 30 de Abril de 1999 que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo IX do acordo foi alterado pela Decisão n.o 110/98 do Comité Misto do EEE, de 1 de Dezembro de 1998(1): (2) A Directiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa ao carácter definitivo de liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários(2) deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo IX do acordo, a seguir ao ponto 16a (Directiva 97/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "16b. 398 L 0026: Directiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa ao carácter definitivo de liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários (JO L 166 de 11.6.1998, p. 45).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 98/26/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em confomidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 30 de Abril 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente F. Barbaso (1) JO L 277 de 28.10.1999, p. 46. (2) JO L 166 de 11.6.1998, p. 45.