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Document 22000D1109(08)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 53/1999 de 30 de Abril de 1999 que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE

JO L 284 de 9.11.2000, p. 12–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/53(2)/oj

22000D1109(08)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 53/1999 de 30 de Abril de 1999 que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 284 de 09/11/2000 p. 0012 - 0012


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 53/1999

de 30 de Abril de 1999

que altera o anexo IX (serviços financeiros) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo IX do acordo foi alterado pela Decisão n.o 110/98 do Comité Misto do EEE, de 1 de Dezembro de 1998(1):

(2) A Directiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa ao carácter definitivo de liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários(2) deve ser incorporada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo IX do acordo, a seguir ao ponto 16a (Directiva 97/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

"16b. 398 L 0026: Directiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio de 1998, relativa ao carácter definitivo de liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários (JO L 166 de 11.6.1998, p. 45).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 98/26/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de Maio de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em confomidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 30 de Abril 1999.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) JO L 277 de 28.10.1999, p. 46.

(2) JO L 166 de 11.6.1998, p. 45.

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