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Document 22000D0622(10)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 25/1999, de 26 de Fevereiro de 1999, que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE, relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola

JO L 148 de 22.6.2000, p. 51–52 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/25(2)/oj

22000D0622(10)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 25/1999, de 26 de Fevereiro de 1999, que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE, relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola

Jornal Oficial nº L 148 de 22/06/2000 p. 0051 - 0052


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 25/1999

de 26 de Fevereiro de 1999

que altera o Protocolo n.o 47 do Acordo EEE, relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando que o Protocolo n.o 47 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 99/98 do Comité Misto do EEE, de 25 de Setembro de 1998(1);

Considerando que o Regulamento (CE) n.o 847/98 da Comissão, de 22 de Abril de 1998, que altera o Regulamento (CEE) n.o 3201/90 que contém normas de execução relativas à designação e apresentação dos vinhos e dos mostos(2) deve ser incorporado no acordo;

Considerando que o Regulamento (CE) n.o 881/98 da Comissão, de 24 de Abril de 1998, que estabelece normas de execução relativas à protecção das menções tradicionais complementares utilizadas para certos tipos de vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas(3) deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No apêndice 1 do Protocolo n.o 47 do acordo, é aditado ao ponto 26 [Regulamento (CEE) n.o 3201/90 da Comissão] o seguinte travessão:

"- 398 R 0847: Regulamento (CE) n.o 847/98 da Comissão, de 22 de Abril de 1998 (JO L 120 de 23.4.1998, p. 14).".

Artigo 2.o

No apêndice 1 do Protocolo n.o 47 do acordo, a seguir ao ponto 42d (Regulamento (CE) n.o 1128/96 da Comissão), é aditado o seguinte ponto:

"42e. 398 R 0881: Regulamento (CE) n.o 881/98 da Comissão, de 24 de Abril de 1998, que estabelece normas de execução relativas à protecção das menções tradicionais complementares utilizadas para certos tipos de vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (JO L 124 de 24.4.1998, p. 22).".

Artigo 3.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos (CE) n.o 847/98 e (CE) n.o 881/98, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor em 27 de Fevereiro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

Artigo 5.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 1999.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) JO L 189 de 22.7.1999, p. 73.

(2) JO L 120 de 23.4.1998, p. 14.

(3) JO L 124 de 25.4.1998, p. 22.

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