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Document 22000D0210(12)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 12/1999, de 29 de Janeiro de 1999, que altera o anexo XV (Auxílios estatais) do Acordo EEE

JO L 35 de 10.2.2000, p. 43–44 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/12(2)/oj

22000D0210(12)

Decisão do Comité Misto do EEE n.o 12/1999, de 29 de Janeiro de 1999, que altera o anexo XV (Auxílios estatais) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 035 de 10/02/2000 p. 0043 - 0044


DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

N.o 12/1999

de 29 de Janeiro de 1999

que altera o anexo XV (Auxílios estatais) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o referido acordo, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando que o anexo XV do acordo foi alterado pela Decisão n.o 20/98 do Comité Misto do EEE, de 6 de Março de 1998(1);

Considerando que o Regulamento (CE) n.o 1540/98 do Conselho, de 29 de Junho de 1998, que estabelece novas regras de auxílio à construção naval(2), deve ser incorporado no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XV do acordo, o texto do ponto 1b (Directiva 90/684/CEE do Conselho) passa a ter a seguinte redacção: "398 R 1540: Regulamento (CE) n.o 1540/98 do Conelho, de 29 de Junho de 1998, que estabelece novas regras de auxílio à construção naval (JO L 202 de 18.7.1998, p. 1).

Para efeitos do presente acordo, as disposições do regulamento são adaptadas da seguinte forma:

a) O termo 'Estado-Membro' é substituído pela expressão 'Estado-Membro da CE ou Estado da EFTA'; o termo 'Estados-Membros' é substituído pela expressão 'Estados-membros da CE ou Estados da EFTA';

b) O termo 'Comissão' é substituído pela expressão 'órgão de fiscalização competente, tal como definido no artigo 62.o do Acordo EEE';

c) A expressão 'compatíveis com o mercado comum' é substituída pela expressão 'compatíveis com o funcionamento do Acordo EEE';

d) Na alínea e) do artigo 1.o, a expressão 'os auxílios estatais na acepção dos artigos 92.o e 93.o do Tratado' é substituída pela expressão 'os auxílios estatais na acepção dos artigos 61.o e 62.o do Acordo EEE';

e) No n.o 2 do artigo 2.o, a expressão 'as orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos' é substituída pela expressão 'as orientações comunitárias sobre auxílios estatais aos transportes marítimos(3) e as regras processuais e materiais do Órgão de Fiscalização da EFTA no domínio dos auxílios estatais, capítulo 24A relativo aos auxílios aos transportes marítimos(4)';

f) No n.o 4 do artigo 4.o, a expressão 'a legislação e regras comunitárias' é substituída pela expressão 'as regras ao abrigo do Acordo EEE';

g) No n.o 1 do artigo 5.o, a expressão 'as orientações gerais comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade' é substituída pela expressão 'as orientações gerais comunitárias relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade(5) e as regras processuais e materiais do Órgão de Fiscalização da EFTA no domínio dos auxílios estatais, capítulo 16 relativo aos auxílios de emergência e à reestruturação concedidos a empresas em dificuldade(6)';

h) No artigo 7.o, as expressões 'n.o 3, alínea a), do artigo 92.o do Tratado' e 'n.o 3, alínea c), do artigo 92.o do Tratado' são substituídas pelas expressões 'n.o 3, alínea a), do artigo 61.o' e por 'n.o 3, alínea c), do artigo 61.o', respectivamente;

i) No artigo 7.o, a expressão 'no regime comunitário de auxílios estatais aplicável' é substituída pela expressão 'no regime comunitário de auxílios estatais aplicável e nas regras processuais e materiais(7) do Órgão de Fiscalização da EFTA no domínio dos auxílios estatais, parte VI - Regras relativas aos auxílios regionais(8)';

j) No artigo 8.o, a expressão 'no enquadramento comunitário para os auxílios estatais à investigação e desenvolvimento' é substituída pela expressão 'no enquadramento comunitário para os auxílios estatais à investigação e desenvolvimento(9) e nas regras processuais e materiais do Órgão de Fiscalização da EFTA no domínio dos auxílios estatais, capítulo 14 relativo aos auxílios à investigação e ao desenvolvimento(10)';

k) No artigo 9.o, a expressão 'no enquadramento comunitário para os auxílios estatais a favor do ambiente' é substituída pela expressão 'no enquadramento comunitário para os auxílios estatais a favor do ambiente(11) e nas regras processuais e materiais do Órgão de Fiscalização da EFTA no domínio dos auxílios estatais, capítulo 15 relativo aos auxílios a favor da protecção do ambiente(12)';

l) No n.o 1 do artigo 10.o, a expressão 'artigo 93.o do Tratado' é substituída pela expressão 'artigo 62.o do Acordo EEE'. No n.o 2 do artigo 10.o, a expressão 'artigo 92.o do Tratado' é substituída pela expressão artigo 61.o do Acordo EEE.".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (CE) n.o 1540/98 redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguistícas da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 30 de Janeiro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1999.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 1999.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. BARBASO

(1) JO L 272 de 8.10.1998, p. 35.

(2) JO L 202 de 18.7.1998, p. 1.

(3) JO C 205 de 5.7.1997, p. 5.

(4) JO L 316 de 20.11.1997, p. 23.

(5) JO C 368 de 23.12.1994, p. 12.

(6) JO C 38 de 5.2.1998, p. 19.

(7) JO C 74 de 10.3.1998, p. 9.

(8) JO L 111 de 29.4.1999, p. 46.

(9) JO C 45 de 17.2.1996, p. 5.

(10) JO L 245 de 26.9.1996, p. 20.

(11) JO C 72 de 10.3.1994, p. 3.

(12) JO L 231 de 3.9.1994, p. 1.

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