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Document 22000D0017

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 17/2000, de 28 de Janeiro de 2000, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

JO L 103 de 12.4.2001, p. 34–35 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/17(2)/oj

22000D0017

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 17/2000, de 28 de Janeiro de 2000, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

Jornal Oficial nº L 103 de 12/04/2001 p. 0034 - 0035


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 17/2000

de 28 de Janeiro de 2000

que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 23/1999 do Comité Misto do EEE, de 26 de Fevereiro de 1999(1).

(2) É adequado alargar a cooperação das partes contratantes no acordo para incluir um programa plurianual de estudos, análises, previsões e outras acções conexas no sector da energia (1998-2002) (programa ETAP) [Decisão 1999/22/CE do Conselho(2)].

(3) Por conseguinte, o Protocolo n.o 31 do acordo deve ser alterado para que esta cooperção alargada se possa tornar efectiva desde de 1 de Janeiro de 2000,

DECIDE:

Artigo 1.o

O artigo 14.o do Protocolo n.o 31 do acordo é alterado do seguinte modo:

1. É aditado o seguinte número: "2B. A partir de 1 de Janeiro de 2000, os Estados da EFTA participarão no programa comunitário referido na alínea d) do n.o 5 e nas acções conexas.".

2. Nos n.os 3 e 4, a expressão "alíneas a), b) e c) do n.o 5" é substituída por "alíneas a), b), c) e d) do n.o 5".

3. Ao n.o 5 é aditada a seguinte alínea: "d) 399 D 0022: Decisão 1999/22/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, que adopta um programa plurianual de estudos, análises, previsões e outras acções conexas no sector da energia (1998-2002) (programa ETAP) (JO L 7 de 13.1.1999, p. 20).".

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 29 de Janeiro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

A presente decisão é aplicável desde 1 de Janeiro de 2000.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) JO L 148 de 22.6.2000, p. 48.

(2) JO L 7 de 13.1.1999, p. 20.

(3) Foram indicados requisitos constitucionais. Data de entrada em vigor: 1.8.2000.

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