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Document 22000D0003

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 3/2000, de 4 de Fevereiro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

JO L 103 de 12.4.2001, p. 5–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/3(2)/oj

22000D0003

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 3/2000, de 4 de Fevereiro de 2000, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 103 de 12/04/2001 p. 0005 - 0006


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 3/2000

de 4 de Fevereiro de 2000

que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) e o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 82/98 do Comité Misto do EEE, de 25 de Setembro de 1998(1).

(2) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 178/1999 do Comité Misto do EEE, de 17 de Dezembro de 1999(2).

(3) A Directiva 1999/36/CE do Conselho, de 19 de Abril de 1999, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis(3), deve ser incorporada no acordo.

(4) A Directiva 1999/36/CE tem por objectivo reforçar a segurança de equipamentos sob pressão transportáveis assim como assegurar a sua livre circulação, devendo, por conseguinte, ser incorporada nos anexos II e XIII do acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No capítulo VIII do anexo II do acordo, a seguir ao ponto 6a (Directiva 97/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "6b. 399 L 0036: Directiva 1999/36/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis (JO L 138 de 1.6.1999, p. 20).".

Artigo 2.o

No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 17e (Directiva 94/55/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "17f. 399 L 0036: Directiva 1999/36/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis (JO L 138 de 1.6.1999, p. 20).".

Artigo 3.o

No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 42b (Directiva 96/49/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "42c. 399 L 0036: Directiva 1999/36/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis (JO L 138 de 1.6.1999, p. 20).".

Artigo 4.o

Fazem fé os textos da Directiva 1999/36/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor em 5 de Fevereiro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações, em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo(4).

Artigo 6.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 4 de Fevereiro de 2000.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

F. Barbaso

(1) JO L 189 de 22.7.1999, p. 52.

(2) JO L 61 de 1.3.2001.

(3) JO L 138 de 1.6.1999, p. 20.

(4) Não estão indicados os requisitos constitucionais.

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