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Document 21999D0156

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 156/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 61 de 1.3.2001, p. 4–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/156(2)/oj

    21999D0156

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 156/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 061 de 01/03/2001 p. 0004 - 0004


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 156/1999

    de 26 de Novembro de 1999

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão n.o 143/1999 do Comité Misto do EEE, de 5 de Novembro de 1999(1).

    (2) A Directiva 1999/7/CE da Comissão, de 26 de Janeiro de 1999, que adapta ao progresso técnico a Directiva 70/311/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos dispositivos de direcção de veículos a motor e seus reboques(2), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    No capítulo I do anexo II do acordo, é aditado ao ponto 6 (Directiva 70/311/CEE do Conselho) o seguinte travessão:

    "- 399 L 0007: Directiva 1999/7/CE da Comissão, de 26 de Janeiro de 1999 (JO L 40 de 13.2.1999, p. 36).".

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Directiva 1999/7/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que acompanham as respectivas versões linguísticas da presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 27 de Novembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1999.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    N. v. Liechtenstein

    (1) JO L 15 de 18.1.2001, p. 36.

    (2) JO L 40 de 13.2.1999, p. 36.

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