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Document 21999D0154
Decision of the EEA Joint Committee No 154/1999 of 26 November 1999 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 154/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 154/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
JO L 61 de 1.3.2001, p. 1–2
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE n.° 154/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 061 de 01/03/2001 p. 0001 - 0002
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 154/1999 de 26 de Novembro de 1999 que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão n.o 142/1999 do Comité Misto do EEE, de 5 de Novembro de 1999(1). (2) O n.o 4, alínea a), do Protocolo n.o 1 do acordo define as regras em matéria de intercâmbio de informações entre a comunidade e os Estados da EFTA. É necessário um procedimento mais rápido para comunicar as listas dos estabelecimentos do Espaço Económico Europeu aprovados para efeitos do acordo, DECIDE: Artigo 1.o A seguir ao n.o 9 (data da entrada em vigor dos actos do capítulo I) da parte introdutória do capítulo I do anexo I do acordo, é aditado o seguinte n.o 10: "10. Listas dos estabelecimentos do Espaço Económico Europeu - Para além do procedimento previsto no n.o 4, alínea a), do Protocolo n.o 1 do acordo, os Estados-Membros da CE e os Estados da EFTA comunicarão directamente a todos os outros Estados-Membros da CE e Estados da EFTA as listas dos estabelecimentos aprovados para efeitos do presente acordo.". Artigo 2.o A presente decisão entra em vigor em 27 de Novembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo. Artigo 3.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1999. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente N. v. Liechtenstein (1) JO L 15 de 18.1.2001, p. 34.