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Document 21999D0154

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 154/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    JO L 61 de 1.3.2001, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1999/154(2)/oj

    21999D0154

    Decisão do Comité Misto do EEE n.° 154/1999, de 26 de Novembro de 1999, que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 061 de 01/03/2001 p. 0001 - 0002


    Decisão do Comité Misto do EEE

    n.o 154/1999

    de 26 de Novembro de 1999

    que altera o anexo I (questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O anexo I do acordo foi alterado pela Decisão n.o 142/1999 do Comité Misto do EEE, de 5 de Novembro de 1999(1).

    (2) O n.o 4, alínea a), do Protocolo n.o 1 do acordo define as regras em matéria de intercâmbio de informações entre a comunidade e os Estados da EFTA. É necessário um procedimento mais rápido para comunicar as listas dos estabelecimentos do Espaço Económico Europeu aprovados para efeitos do acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    A seguir ao n.o 9 (data da entrada em vigor dos actos do capítulo I) da parte introdutória do capítulo I do anexo I do acordo, é aditado o seguinte n.o 10:

    "10. Listas dos estabelecimentos do Espaço Económico Europeu

    - Para além do procedimento previsto no n.o 4, alínea a), do Protocolo n.o 1 do acordo, os Estados-Membros da CE e os Estados da EFTA comunicarão directamente a todos os outros Estados-Membros da CE e Estados da EFTA as listas dos estabelecimentos aprovados para efeitos do presente acordo.".

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor em 27 de Novembro de 1999, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações em conformidade com o n.o 1 do artigo 103.o do acordo.

    Artigo 3.o

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Novembro de 1999.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    N. v. Liechtenstein

    (1) JO L 15 de 18.1.2001, p. 34.

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