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Document 21998D0604(02)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 37/97 de 27 de Junho de 1997 que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    JO L 160 de 4.6.1998, p. 38–38 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1997/37(2)/oj

    21998D0604(02)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 37/97 de 27 de Junho de 1997 que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    Jornal Oficial nº L 160 de 04/06/1998 p. 0038 - 0038


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 37/97 de 27 de Junho de 1997 que altera o Protocolo nº 31 do Acordo EEE relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, os seus artigos 86º e 98º,

    Considerando que o Protocolo nº 31 do acordo foi alterado pela Decisão nº 83/96 do Comité Misto do EEE (1);

    Considerando que é conveniente tornar a cooperação entre as parte contratantes no acordo extensiva ao programa plurianual destinado a promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade da informação [Decisão 96/664/CE do Conselho (2)];

    Considerando que o Protocolo nº 31 do acordo deve, por conseguinte, ser alterado para permitir a concretização dessa cooperação alargada desde 1 de Janeiro de 1997,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    Ao nº 5 do artigo 2º do Protocolo nº 31 do acordo é aditado a seguinte travessão:

    «- 396 D 0664: Decisão 96/664/CE do Conselho, de 21 de Novembro de 1996, relativa à adopção de um programa plurianual destinado a promover a diversidade linguística da Comunidade na sociedade da informação (JO L 306 de 28. 11. 1996, p. 40).».

    Artigo 2º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Julho de 1997, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

    Artigo 3º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 27 de Junho de 1997.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    C. DAY

    (1) JO L 145 de 5. 6. 1997, p. 52.

    (2) JO L 306 de 28. 11. 1996, p. 40.

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