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Document 21998A1104(01)
Agreement in the form of an exchange of letters concerning the provisional application of the Protocol setting out the fishing opportunities and financial compensation provided for in the Agreement between the European Economic Community and the Republic of Madagascar on fishing off Madagascar for the period from 21 May 1998 to 20 May 2001
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Madagáscar relativo à pesca ao largo de Madagáscar para o períod o compreendido entre 21 de Maio de 1998 e 20 de Maio de 2001
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Madagáscar relativo à pesca ao largo de Madagáscar para o períod o compreendido entre 21 de Maio de 1998 e 20 de Maio de 2001
JO L 295 de 4.11.1998, p. 33–33
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 20/05/2001
Acordo sob forma de troca de cartas relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Madagáscar relativo à pesca ao largo de Madagáscar para o períod o compreendido entre 21 de Maio de 1998 e 20 de Maio de 2001
Jornal Oficial nº L 295 de 04/11/1998 p. 0033 - 0033
ACORDO SOB FORMA DE TROCA DE CARTAS relativo à aplicação provisória do protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República de Madagáscar relativo à pesca ao largo de Madagáscar para o período compreendido entre 21 de Maio de 1998 e 20 de Maio de 2001 A. Carta do Governo de Madagáscar Excelentíssimo Senhor, Referindo-me ao protocolo rubricado em 5 de Março de 1998, que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira, para o período compreendido entre 21 de Maio de 1998 e 20 de Maio de 2001, tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Governo de Madagáscar está disposto a aplicar o protocolo, a título provisório, a partir de 21 de Maio de 1998, na pendência da sua entrada em vigor nos termos do seu artigo 7º, desde que a Comunidade Europeia esteja disposta a proceder do mesmo modo. Nesse caso, o pagamento da primeira fracção anual da compensação financeira fixada no artigo 2º do protocolo deve ser efectuado antes de 30 de Outubro de 1998. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade Europeia sobre tal aplicação provisória. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Pelo Governo da República de Madagáscar B. Carta da Comunidade Excelentíssimo Senhor, Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de Vossa Excelência do seguinte teor: «Referindo-me ao protocolo rubricado em 5 de Março de 1998, que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira, para o período compreendido entre 21 de Maio de 1998 e 20 de Maio de 2001, tenho a honra de informar Vossa Excelência de que o Governo de Madagáscar está disposto a aplicar o protocolo, a título provisório, a partir de 21 de Maio de 1998, na pendência da sua entrada em vigor nos termos do seu artigo 7º, desde que a Comunidade Europeia esteja disposta a proceder do mesmo modo. Nesse caso, o pagamento da primeira fracção anual da compensação financeira fixada no artigo 2º do protocolo deve ser efectuado antes de 30 de Outubro de 1998. Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar o acordo da Comunidade Europeia sobre tal aplicação provisória.». Tenho a honra de confirmar o acordo da Comunidade Europeia sobre tal aplicação provisória. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração. Em nome do Conselho da União Europeia