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Document 21994D1231(12)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 41/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 372 de 31.12.1994, p. 16–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/41(2)/oj

    21994D1231(12)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 41/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 372 de 31/12/1994 p. 0016 - 0016


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    Nº 41/94

    de 15 de Dezembro de 1994

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 7/94, de 21 de Março de 1994, que altera o protocolo nº 47 e alguns anexos do Acordo EEE ();

    Considerando que a Resolução do Conselho, de 16 de Junho de 1994, relativa ao desenvolvimento da cooperação administrativa no domínio da execução e da aplicação da legislação comunitária no âmbito do mercado interno (), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    Ao anexo II do acordo, a seguir ao ponto 11 (Recomendação 92/579/CEE da Comissão) do capítulo XIX, é aditado o seguinte ponto:

    «12.C/179/94, p. 1: resolução do Conselho, de 16 de Junho de 1994, relativa ao desenvolvimento da cooperação administrativa no domínio da execução e da aplicação da legislação comunitária no âmbito do mercado interno (JO nº C 179 de 1. 7. 1994, p. 1).».

    Artigo 2º

    Os textos da Resolução C/179/94 nas línguas finlandesa, islandesa, norueguesa e sueca, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Contudo, a presente decisão deve entrar em vigor, o mais tardar, na data de entrada em vigor da Decisão nº 7/94 que altera o protocolo nº 7 e alguns anexos do Acordo EEE.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1994.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H. HAFSTEIN

    () JO nº L 160 de 28. 6. 1994, p. 1.

    () JO nº C 179 de 1. 7. 1994, p. 1.

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