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Document 21994D1231(11)
Decision of the EEA Joint Committee No 40/94 of 15 December 1994 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE nº 40/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE nº 40/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 372 de 31.12.1994, p. 14–15
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE nº 40/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 372 de 31/12/1994 p. 0014 - 0015
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 40/94 de 15 de Dezembro de 1994 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 7/94, de 21 de Março de 1994, que altera o protocolo nº 47 e alguns anexos do Acordo EEE (); Considerando que a Directiva 94/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, que altera substancialmente pela segunda vez a Directiva 83/189/CEE, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (), deve ser incorporada no acordo, DECIDE: Artigo 1º 1. Ao anexo II do acordo, no ponto 1 (Directiva 83/189/CEE do Conselho) do capítulo XIX, antes da indicação das adaptações, é inserido o seguinte travessão: «-394 L 0010: Directiva 94/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994 (JO nº L 100 de 19. 4. 1994, p. 30).». 2. No ponto 1 (Directiva 83/189/CEE do Conselho): a)Na adaptação a), a expressão «nº 7 do artigo 1º» é substituída por «nº 1 do artigo 1º» e o número «7» substituído por «1»; b)É aditada a seguinte nova adaptação, como adaptação b): «b)O nº 2, segundo parágrafo, do artigo 1º passa a ter a seguinte redacção: "A expressão 'especificação técnica` abrange igualmente métodos e processos de produção utilizados em relação a produtos destinados ao consumo humano e animal e a produtos medicinais, de acordo com a definição prevista no artigo 1º da Directiva 65/65/CEE (capítulo XIII, ponto 1, do anexo II do acordo), bem como métodos e processos relacionados com outros produtos, sempre que os mesmos tiverem efeito sobre as suas características."»; c)É suprimida a anterior adaptação e); d)As anteriores adaptações b), c) e d) passam, respectivamente, a ser adaptações c), d) e e); e)Na introdução à adaptação d), isto é, a anterior adaptação c), o termo «segundo» é substituído por «quarto»; f)Na introdução à adaptação g), a expressão «lista 1 do anexo» é substituída por «Anexo II». Artigo 2º Os textos da Directiva 94/10/CE, nas línguas finlandesa, islandesa, norueguesa e sueca, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1994. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. HAFSTEIN () JO nº L 160 de 28. 6. 1994, p. 1. () JO nº L 100 de 19. 4. 1994, p. 30.