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Document 21994D1231(11)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 40/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    JO L 372 de 31.12.1994, p. 14–15 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/40(2)/oj

    21994D1231(11)

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 40/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    Jornal Oficial nº L 372 de 31/12/1994 p. 0014 - 0015


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    Nº 40/94

    de 15 de Dezembro de 1994

    que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º,

    Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 7/94, de 21 de Março de 1994, que altera o protocolo nº 47 e alguns anexos do Acordo EEE ();

    Considerando que a Directiva 94/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994, que altera substancialmente pela segunda vez a Directiva 83/189/CEE, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (), deve ser incorporada no acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    1. Ao anexo II do acordo, no ponto 1 (Directiva 83/189/CEE do Conselho) do capítulo XIX, antes da indicação das adaptações, é inserido o seguinte travessão:

    «-394 L 0010: Directiva 94/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Março de 1994 (JO nº L 100 de 19. 4. 1994, p. 30).».

    2. No ponto 1 (Directiva 83/189/CEE do Conselho):

    a)Na adaptação a), a expressão «nº 7 do artigo 1º» é substituída por «nº 1 do artigo 1º» e o número «7» substituído por «1»;

    b)É aditada a seguinte nova adaptação, como adaptação b):

    «b)O nº 2, segundo parágrafo, do artigo 1º passa a ter a seguinte redacção:

    "A expressão 'especificação técnica` abrange igualmente métodos e processos de produção utilizados em relação a produtos destinados ao consumo humano e animal e a produtos medicinais, de acordo com a definição prevista no artigo 1º da Directiva 65/65/CEE (capítulo XIII, ponto 1, do anexo II do acordo), bem como métodos e processos relacionados com outros produtos, sempre que os mesmos tiverem efeito sobre as suas características."»;

    c)É suprimida a anterior adaptação e);

    d)As anteriores adaptações b), c) e d) passam, respectivamente, a ser adaptações c), d) e e);

    e)Na introdução à adaptação d), isto é, a anterior adaptação c), o termo «segundo» é substituído por «quarto»;

    f)Na introdução à adaptação g), a expressão «lista 1 do anexo» é substituída por «Anexo II».

    Artigo 2º

    Os textos da Directiva 94/10/CE, nas línguas finlandesa, islandesa, norueguesa e sueca, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé.

    Artigo 3º

    A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo.

    Artigo 4º

    A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1994.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H. HAFSTEIN

    () JO nº L 160 de 28. 6. 1994, p. 1.

    () JO nº L 100 de 19. 4. 1994, p. 30.

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