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Document 21994D1231(10)
Decision of the EEA Joint Committee No 39/94 of 15 December 1994 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE nº 39/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE nº 39/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 372 de 31.12.1994, p. 12–13
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Decisão do Comité Misto do EEE nº 39/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 372 de 31/12/1994 p. 0012 - 0013
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 39/94 de 15 de Dezembro de 1994 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 7/94, de 21 de Março de 1994, que altera o protocolo nº 47 e alguns anexos do Acordo EEE (); Considerando que a Decisão 94/470/CE da Comissão, de 18 de Julho de 1994, sobre uma regulamentação técnica comum para os requisitos da ligação aplicáveis às interfaces de equipamentos terminais para linhas alugadas ORA digitais não estruturadas a 2 048 kbit/s (), a Decisão 94/471/CE da Comissão, de 18 de Julho de 1994, sobre uma regulamentação técnica comum para os requisitos gerais de ligação aplicáveis aos equipamentos terminais das telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (), e a Decisão 94/472/CE da Comissão, de 18 de Julho de 1994, sobre uma regulamentação técnica comum para os requisitos gerais de aplicações de telefonia respeitantes às telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (), devem ser incorporados no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao anexo II do acordo, a seguir ao ponto 4.B (Decisão 94/12/CE da Comissão) do capítulo XVIII, são aditados os seguintes pontos: «4.C.394 D 0470: Decisão 94/470/CE da Comissão, de 18 de Julho de 1994, sobre uma regulamentação técnica comum para os requisitos de ligação aplicáveis às interfaces de equipamentos terminais para linhas alugadas ORA digitais não estruturadas a 2 048 kbit/s (JO nº L 194 de 29. 7. 1994, p. 87). 4.D.394 D 0471: Decisão 94/471/CE da Comissão, de 18 de Julho de 1994, sobre uma regulamentação técnica comum para os requisitos gerais de ligação aplicáveis aos equipamentos terminais das telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (JO nº L 194 de 29. 7. 1994, p. 89). 4.E.394 D 0472: Decisão 94/472/CE da Comissão, de 18 de Julho de 1994, sobre uma regulamentação técnica comum para os requisitos gerais de aplicações de telefonia respeitantes às telecomunicações digitais europeias sem fios (DECT) (JO nº L 194 de 29. 7. 1994, p. 91).». Artigo 2º Os textos das Decisões 94/470/CE, 94/471/CE e 94/472/CE, nas línguas finlandesa, islandesa, norueguesa e sueca, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Contudo, a presente decisão deve entrar em vigor, o mais tardar, na data de entrada em vigor da Decisão nº 7/94 que altera o protocolo nº 7 e alguns anexos do Acordo EEE. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1994. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. HAFSTEIN () JO nº L 160 de 28. 6. 1994, p. 1, e JO nº L 263 de 13. 10. 1994, p. 23 (rectificação). () JO nº L 194 de 29. 7. 1994, p. 87. () JO nº L 194 de 29. 7. 1994, p. 89. () JO nº L 194 de 29. 7. 1994, p. 91.