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Document 21994D1231(07)
Decision of the EEA Joint Committee No 36/94 of 15 December 1994 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE nº 36/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE nº 36/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
JO L 372 de 31.12.1994, p. 9–9
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
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In force
Decisão do Comité Misto do EEE nº 36/94, de 15 de Dezembro de 1994, que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 372 de 31/12/1994 p. 0009 - 0009
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE Nº 36/94 de 15 de Dezembro de 1994 que altera o anexo II (regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adaptado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», e, nomeadamente, o seu artigo 98º, Considerando que o anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE nº 7/94, de 21 de Março de 1994, que altera o protocolo nº 47 e alguns anexos do Acordo EEE (); Considerando que o Regulamento (CE) nº 955/94 da Comissão, de 28 de Abril de 1994, que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) nº 2377/90 do Conselho, que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal (), deve ser incorporado no acordo, DECIDE: Artigo 1º Ao anexo II do acordo, no ponto 14 [Regulamento (CEE) nº 2377/90 da Comissão], do capítulo XIII, antes da indicação da adaptação, é inserido o seguinte travessão: «-394 R 0955: Regulamento (CE) nº 955/94 da Comissão, de 28 de Abril de 1994 (JO nº L 108 de 29. 4. 1994, p. 8).». Artigo 2º Os textos do Regulamento (CE) nº 955/94 nas linguas finlandesa, islandesa, norueguesa e sueca, que se encontram em anexo às respectivas versões linguísticas da presente decisão, fazem fé. Artigo 3º A presente decisão entra em vigor em 1 de Fevereiro de 1995, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no nº 1 do artigo 103º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1994. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente H. HAFSTEIN () JO nº L 160 de 28. 6. 1994, p. 1. () JO nº L 108 de 29. 4. 1994, p. 8.