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Document 21994A1231(28)

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Bulgária sobre determinadas disposições aplicáveis aos suínos e às aves de capoeira

JO L 358 de 31.12.1994, p. 219–219 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/1994/908(5)/oj

Related Council decision

21994A1231(28)

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Bulgária sobre determinadas disposições aplicáveis aos suínos e às aves de capoeira

Jornal Oficial nº L 358 de 31/12/1994 p. 0219 - 0219
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 39 p. 0219
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 39 p. 0219


ACORDO

sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Bulgária sobre determinadas disposições aplicáveis aos suínos e às aves de capoeira

A. Carta da Comunidade

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de me referir às discussões, realizadas entre a Comunidade e a Bulgária no âmbito das negociações do acordo europeu, acerca dos acordos comerciais aplicáveis a determinados produtos agrícolas.

Confirmo, pela presente, que antes de aplicar direitos suplementares nos sectores dos suínos e das aves de capoeira aos produtos enunciados nos anexos XIa e XIIIa do acordo europeu originários da Bulgária, a Comunidade notificará de tal facto as autoridades búlgaras. As partes consultar-se-ão num prazo de cinco dias úteis a fim de trocarem todas as informações que possam permitir à Comunidade decidir da necessidade de tais medidas.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar-me o acordo do Governo da Bulgária sobre a conteúdo da presente carta.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em nome da Comunidade

B. Carta da Bulgária

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de Vossa Excelência, do seguinte teor:

«Tenho a honra de me referir às discussões, realizadas entre a Comunidade e a Bulgária no âmbito das negociações do acordo europeu, acerca dos acordos comerciais aplicáveis a determinados produtos agrícolas.

Confirmo, pela presente, que antes de aplicar direitos suplementares nos sectores dos suínos e das aves de capoeira aos produtos enunciados nos anexos XIa e XIIIa do acordo europeu originários da Bulgária, a Comunidade notificará de tal facto as autoridades búlgaras. As partes consultar-se-ão num prazo de cinco dias úteis a fim de trocarem todas as informações que possam permitir à Comunidade decidir da necessidade de tais medidas.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar-me o acordo do Governo da Bulgária sobre o conteúdo da presente carta.».

Tenho a honra de confirmar o acordo do meu Governo sobre o conteúdo desta carta.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da Bulgária

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