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Document 21994A1231(27)

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Bulgária sobre determinadas disposições aplicáveis aos bovinos vivos

JO L 358 de 31.12.1994, p. 217–218 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/agree_internation/1994/908(4)/oj

Related Council decision

21994A1231(27)

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Bulgária sobre determinadas disposições aplicáveis aos bovinos vivos

Jornal Oficial nº L 358 de 31/12/1994 p. 0217 - 0218
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 39 p. 0217
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 39 p. 0217


ACORDO

sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Bulgária sobre determinadas disposições aplicáveis aos bovinos vivos

A. Carta da Comunidade

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de me referir às discussões realizadas entre a Comunidade e a Bulgária no âmbito das negociações do acordo europeu, acerca dos acordos comerciais aplicáveis a determinados produtos agrícolas.

Confirmo, pela presente, que a Comunidade adoptará as medidas necessárias para permitir o pleno acesso da Bulgária ao regime de importação de bovinos vivos instaurado pelo artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, nas mesmas condições que a Hungria, a Polónia, a República Checa e a Eslováquia, após a entrada em vigor do presente acordo.

Se as previsões indicarem que as importações na Comunidade poderão exceder as 425 000 cabeças e que, em resultado de tais importações, o mercado comunitário de carne de bovino correria o risco de sofrer graves perturbações, a Comunidade reserva-se o direito de adoptar as medidas de gestão adequadas previstas no Regulamento (CEE) nº 1157/92 do Conselho e nos acordos europeus com a Hungria, a Polónia e a Checoslováquia, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos pelo acordo. Neste contexto, as importações de animais vivos da espécie bovina não abrangidos pelos balanços estimativos referidos no artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho e pelos acordos europeus devem ser limitados aos vitelos vivos de peso inferior ou igual a 80 quilogramas.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar-me o acordo do Governo da Bulgária sobre o conteúdo da presente carta.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Em nome da Comunidade

B. Carta da Bulgária

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de hoje de Vossa Excelência, do seguinte teor:

«Tenho a honra de me referir às discussões realizadas entre a Comunidade e a Bulgária no âmbito das negociações do acordo europeu, acerca dos acordos comerciais aplicáveis a determinados produtos agrícolas.

Confirmo, pela presente, que a Comunidade adoptará as medidas necessárias para permitir o pleno acesso da Bulgária ao regime de importação de bovinos vivos instaurado pelo artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, nas mesmas condições que a Hungria, a Polónia, a República Checa e a Eslováquia, após a entrada em vigor do presente acordo.

Se as previsões indicarem que as importações na Comunidade poderão exceder as 425 000 cabeças e que, em resultado de tais importações, o mercado comunitário da carne de bovino correria o risco de sofrer graves perturbações, a Comunidade reserva-se o direito de adoptar as medidas de gestão adequadas previstas no Regulamento (CEE) nº 1157/92 do Conselho e nos acordos europeus com a Hungria, a Polónia e a Checoslováquia, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos pelo acordo. Neste contexto, as importações de animais vivos da espécie bovina não abrangidos pelos balanços estimativos referidos no artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho e pelos acordos europeus devem ser limitados aos vitelos vivos de peso inferior ou igual a 80 quilogramas.

Muito agradeceria a Vossa Excelência se dignasse confirmar-me o acordo do Governo da Bulgária sobre o conteúdo da presente carta.».

Tenho a honra de confirmar o acordo do meu Governo sobre o conteúdo desta carta.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pelo Governo da Bulgária

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