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Document 12016P046

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO V - CIDADANIA
Artigo 46.o Proteção diplomática e consular

JO C 202 de 7.6.2016, p. 403–403 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2016/art_46/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/403


Artigo 46.o

Proteção diplomática e consular

Todos os cidadãos da União beneficiam, no território de países terceiros em que o Estado-Membro de que são nacionais não se encontre representado, de proteção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.


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