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Document 12016P046
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE V - CITIZENS' RIGHTS#Article 46 Diplomatic and consular protection
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO V - CIDADANIA
Artigo 46.o Proteção diplomática e consular
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO V - CIDADANIA
Artigo 46.o Proteção diplomática e consular
JO C 202 de 7.6.2016, p. 403–403
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/403 |
Artigo 46.o
Proteção diplomática e consular
Todos os cidadãos da União beneficiam, no território de países terceiros em que o Estado-Membro de que são nacionais não se encontre representado, de proteção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.