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Document 12016P039

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO V - CIDADANIA
Artigo 39.o Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu

JO C 202 de 7.6.2016, p. 401–401 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2016/art_39/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/401


Artigo 39.o

Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu

1.   Todos os cidadãos da União gozam do direito de eleger e de serem eleitos para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.

2.   Os membros do Parlamento Europeu são eleitos por sufrágio universal direto, livre e secreto.


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