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Document 12016M/PRO/34
Consolidated version of the Treaty on European Union#PROTOCOL (No 34) ON SPECIAL ARRANGEMENTS FOR GREENLAND
Versão consolidada do Tratado da União Europeia
PROTOCOLO (n.o 34) RELATIVO AO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL À GRONELÂNDIA
Versão consolidada do Tratado da União Europeia
PROTOCOLO (n.o 34) RELATIVO AO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL À GRONELÂNDIA
JO C 202 de 7.6.2016, p. 319–319
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SL, FI, SV)
In force
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PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/319 |
PROTOCOLO (n.o 34)
RELATIVO AO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL À GRONELÂNDIA
Artigo único
1. O tratamento na importação na União dos produtos sujeitos à organização comum de mercado da pesca, originários da Gronelândia, efetuarseá, no respeito dos mecanismos da organização comum dos mercados, com isenção de direitos aduaneiros e de encargos de efeito equivalente e sem restrições quantitativas ou medidas de efeito equivalente, se as possibilidades de acesso às zonas de pesca da Gronelândia oferecidas à União por força de um acordo entre a União e a autoridade responsável pela Gronelândia forem satisfatórias para a União.
2. De acordo com o processo previsto no artigo 43.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, serão adotadas todas as medidas relativas ao regime de importação dos referidos produtos, incluindo as relativas à adoção dessas medidas.