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Document 12016M/PRO/34

    Versão consolidada do Tratado da União Europeia
    PROTOCOLO (n.o 34) RELATIVO AO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL À GRONELÂNDIA

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 319–319 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teu_2016/pro_34/oj

       

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/319


    PROTOCOLO (n.o 34)

    RELATIVO AO REGIME ESPECIAL APLICÁVEL À GRONELÂNDIA

    Artigo único

    1.   O tratamento na importação na União dos produtos sujeitos à organização comum de mercado da pesca, originários da Gronelândia, efetuarseá, no respeito dos mecanismos da organização comum dos mercados, com isenção de direitos aduaneiros e de encargos de efeito equivalente e sem restrições quantitativas ou medidas de efeito equivalente, se as possibilidades de acesso às zonas de pesca da Gronelândia oferecidas à União por força de um acordo entre a União e a autoridade responsável pela Gronelândia forem satisfatórias para a União.

    2.   De acordo com o processo previsto no artigo 43.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, serão adotadas todas as medidas relativas ao regime de importação dos referidos produtos, incluindo as relativas à adoção dessas medidas.


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