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Document 12016L/AFI/DCL/16

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    A.DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS
    16.Declaração ad n.o 2 do artigo 55.o do Tratado da União Europeia

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 344–344 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/lis_2016/fna_1/dcl_16/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/344


    16.   Declaração ad n.o 2 do artigo 55.o do Tratado da União Europeia

    A Conferência considera que a possibilidade de traduzir os Tratados para as línguas a que se refere o n.o 2 do artigo 55.o contribui para atingir o objetivo, enunciado no quarto parágrafo do n.o 3 do artigo 3.o, que prevê que a União respeite a riqueza da sua diversidade cultural e linguística. Neste contexto, a Conferência confirma o empenho da União na diversidade cultural da Europa e a particular atenção que a União continuará a dedicar a essas e outras línguas.

    A Conferência recomenda que os Estados-Membros que desejem fazer uso da possibilidade a que se refere o n.o 2 do artigo 55.o comuniquem ao Conselho, no prazo de seis meses a contar da data de assinatura do Tratado de Lisboa, a língua ou línguas para as quais os Tratados serão traduzidos.


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