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Document 12016E204

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    PARTE IV - A ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
    Artigo 204.o (ex-artigo 188.o TCE)

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 139–139 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_204/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/139


    Artigo 204.o

    (ex-artigo 188.o TCE)

    As disposições dos artigos 198.o a 203.o são aplicáveis à Gronelândia, sem prejuízo das disposições específicas para a Gronelândia constantes do Protocolo relativo ao regime especial aplicável à Gronelândia, anexo aos Tratados.


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