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Document 12016E041

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
    TÍTULO III - A AGRICULTURA E AS PESCAS
    Artigo 41.o (ex-artigo 35.o TCE)

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 64–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_41/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/64


    Artigo 41.o

    (ex-artigo 35.o TCE)

    Tendo em vista alcançar os objetivos definidos no artigo 39.o, pode prever-se, no âmbito da política agrícola comum, nomeadamente:

    a)

    Uma coordenação eficaz dos esforços empreendidos nos domínios da formação profissional, da investigação e da divulgação da agronomia, que pode incluir projetos ou instituições financiados em comum;

    b)

    Ações comuns destinadas a promover o consumo de certos produtos.


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