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Document 12016E000

    Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
    PREÂMBULO

    JO C 202 de 7.6.2016, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/pbl_1/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 202/49


    PREÂMBULO

    SUA MAJESTADE O REI DOS BELGAS, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA, SUA ALTEZA REAL A GRÃ-DUQUESA DO LUXEMBURGO, SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS, (1)

    DETERMINADOS a estabelecer os fundamentos de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus,

    DECIDIDOS a assegurar, mediante uma ação comum, o progresso económico e social dos seus Estados eliminando as barreiras que dividem a Europa,

    FIXANDO como objetivo essencial dos seus esforços a melhoria constante das condições de vida e de trabalho dos seus povos,

    RECONHECENDO que a eliminação dos obstáculos existentes requer uma ação concertada tendo em vista garantir a estabilidade na expansão económica, o equilíbrio nas trocas comerciais e a lealdade na concorrência,

    PREOCUPADOS em reforçar a unidade das suas economias e assegurar o seu desenvolvimento harmonioso pela redução das desigualdades entre as diversas regiões e do atraso das menos favorecidas,

    DESEJOSOS de contribuir, mercê de uma política comercial comum, para a supressão progressiva das restrições ao comércio internacional,

    PRETENDENDO confirmar a solidariedade que liga a Europa e os países ultramarinos, e desejando assegurar o desenvolvimento da prosperidade destes, em conformidade com os princípios da Carta das Nações Unidas,

    RESOLVIDOS a consolidar, pela união dos seus recursos, a defesa da paz e da liberdade e apelando para os outros povos da Europa que partilham dos seus ideais para que se associem aos seus esforços,

    DETERMINADOS a promover o desenvolvimento do mais elevado nível possível de conhecimentos dos seus povos, através de um amplo acesso à educação, e da contínua atualização desses conhecimentos,

    (lista dos plenipotenciários não reproduzida)


    (1)  A República da Bulgária, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República da Croácia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a Hungria, a República de Malta, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte tornaram-se posteriormente membros da União Europeia.


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