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Document 12016A202

Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 202.o

JO C 203 de 7.6.2016, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_202/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 203/50


Artigo 202.o

As disposições do presente Tratado não constituem obstáculo à existência e aperfeiçoamento das uniões regionais entre a Bélgica e o Luxemburgo, bem como entre a Bélgica, o Luxemburgo e os Países Baixos, na medida em que os objetivos dessas uniões regionais não sejam atingidos pela aplicação do presente Tratado.


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