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Document 12016A202
Consolidated version of the Treaty establishing the European Atomic Energy Community#TITLE V - GENERAL PROVISIONS#Article 202
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 202.o
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 202.o
JO C 203 de 7.6.2016, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_202/oj
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 203/50 |
Artigo 202.o
As disposições do presente Tratado não constituem obstáculo à existência e aperfeiçoamento das uniões regionais entre a Bélgica e o Luxemburgo, bem como entre a Bélgica, o Luxemburgo e os Países Baixos, na medida em que os objetivos dessas uniões regionais não sejam atingidos pela aplicação do presente Tratado.