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Document 12016A144
Consolidated version of the Treaty establishing the European Atomic Energy Community#TITLE III - INSTITUTIONAL AND FINANCIAL PROVISIONS#CHAPTER 2 - The Institutions of the Community#Section 4 - The Court of Justice of the European Union#Article 144
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO III - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS
CAPÍTULO 2 - As instituições da Comunidade
Secção 4 - O Tribunal de Justiça da União Europeia
Artigo 144.o
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO III - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS
CAPÍTULO 2 - As instituições da Comunidade
Secção 4 - O Tribunal de Justiça da União Europeia
Artigo 144.o
JO C 203 de 7.6.2016, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_144/oj
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 203/41 |
Artigo 144.o
O Tribunal de Justiça da União Europeia tem plena jurisdição no que respeita a:
a) |
Recursos introduzidos nos termos do artigo 12.o, a fim de serem fixadas as condições adequadas para a concessão de licenças ou de sublicenças por parte da Comissão; |
b) |
Recursos introduzidos por pessoas ou empresas contra as sanções que lhes tenham sido impostas pela Comissão, nos termos do artigo 83.o. |