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Document 12016A091

    Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
    TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
    CAPÍTULO 8 - O regime da propriedade
    Artigo 91.o

    JO C 203 de 7.6.2016, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_91/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 203/36


    Artigo 91.o

    O regime de propriedade aplicável a todos os objetos, materiais e bens sobre os quais não incida um direito de propriedade da Comunidade, por força do presente capítulo, é definido na legislação de cada Estado-Membro.


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