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Document 12016A088

Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 8 - O regime da propriedade
Artigo 88.o

JO C 203 de 7.6.2016, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_88/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 203/35


Artigo 88.o

A Agência terá, em nome da Comunidade, uma conta especial denominada «conta financeira dos materiais cindíveis especiais».


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