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Document 12016A087
Consolidated version of the Treaty establishing the European Atomic Energy Community#TITLE II - PROVISIONS FOR THE ENCOURAGEMENT OF PROGRESS IN THE FIELD OF NUCLEAR ENERGY#CHAPTER 8 - Property ownership#Article 87
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 8 - O regime da propriedade
Artigo 87.o
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 8 - O regime da propriedade
Artigo 87.o
JO C 203 de 7.6.2016, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_87/oj
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 203/35 |
Artigo 87.o
Os Estados-Membros, pessoas ou empresas têm o mais amplo direito de utilização e consumo relativamente aos materiais cindíveis especiais, entrados licitamente na sua posse, sem prejuízo das obrigações para eles resultantes das disposições do presente Tratado, nomeadamente no que diz respeito às salvaguardas, ao direito de opção reconhecido à Agência e à proteção sanitária.