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Document 12016A072
Consolidated version of the Treaty establishing the European Atomic Energy Community#TITLE II - PROVISIONS FOR THE ENCOURAGEMENT OF PROGRESS IN THE FIELD OF NUCLEAR ENERGY#CHAPTER 6 - Supplies#Section 5 - Provisions relating to supply policy#Article 72
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 6 - O aprovisionamento
Secção 5 - Disposições respeitantes à política de aprovisionamento
Artigo 72.o
Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
CAPÍTULO 6 - O aprovisionamento
Secção 5 - Disposições respeitantes à política de aprovisionamento
Artigo 72.o
JO C 203 de 7.6.2016, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_72/oj
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 203/30 |
Artigo 72.o
A Agência pode, utilizando as existências disponíveis no interior ou no exterior da Comunidade, constituir as provisões comerciais necessárias para facilitar o aprovisionamento ou as entregas correntes da Comunidade.
A Comissão pode decidir da eventual constituição de provisões de segurança. As modalidades de financiamento dessas provisões serão aprovadas pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão.