Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 12016A011

    Versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
    TÍTULO II - DISPOSIÇÕES QUE FAVORECEM O PROGRESSO NO DOMÍNIO DA ENERGIA NUCLEAR
    CAPÍTULO 1 - O desenvolvimento da investigação
    Artigo 11.o

    JO C 203 de 7.6.2016, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/euratom_2016/art_11/oj

    7.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 203/9


    Artigo 11.o

    A Comissão publicará os programas de investigação referidos nos artigos 7.o, 8.o e 10.o, bem como relatórios periódicos sobre o estado de evolução da sua execução.


    Top