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Document 12012P039
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE V - CITIZENS' RIGHTS#Article 39 - Right to vote and to stand as a candidate at elections to the European Parliament
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO V - CIDADANIA
Artigo 39. - Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO V - CIDADANIA
Artigo 39. - Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu
JO C 326 de 26.10.2012, p. 403–403
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/391 |
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
TÍTULO V
CIDADANIA
Artigo 39.o
Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu
1. Todos os cidadãos da União gozam do direito de eleger e de serem eleitos para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.
2. Os membros do Parlamento Europeu são eleitos por sufrágio universal direto, livre e secreto.