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Document 12012P039

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
    TÍTULO V - CIDADANIA
    Artigo 39. - Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu

    JO C 326 de 26.10.2012, p. 403–403 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2012/art_39/oj

    26.10.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 326/391


    CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA

    TÍTULO V

    CIDADANIA

    Artigo 39.o

    Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu

    1.   Todos os cidadãos da União gozam do direito de eleger e de serem eleitos para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.

    2.   Os membros do Parlamento Europeu são eleitos por sufrágio universal direto, livre e secreto.


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