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Document 12012P008
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE II - FREEDOMS#Article 8 - Protection of personal data
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO II - LIBERDADES
Artigo 8. - Protecção de dados pessoais
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO II - LIBERDADES
Artigo 8. - Protecção de dados pessoais
JO C 326 de 26.10.2012, p. 397–397
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/391 |
CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA
TÍTULO II
LIBERDADES
Artigo 8.o
Proteção de dados pessoais
1. Todas as pessoas têm direito à proteção dos dados de caráter pessoal que lhes digam respeito.
2. Esses dados devem ser objeto de um tratamento leal, para fins específicos e com o consentimento da pessoa interessada ou com outro fundamento legítimo previsto por lei. Todas as pessoas têm o direito de aceder aos dados coligidos que lhes digam respeito e de obter a respetiva retificação.
3. O cumprimento destas regras fica sujeito a fiscalização por parte de uma autoridade independente.