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Document 12012P008

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO II - LIBERDADES
Artigo 8. - Protecção de dados pessoais

JO C 326 de 26.10.2012, p. 397–397 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2012/art_8/oj

26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/391


CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA

TÍTULO II

LIBERDADES

Artigo 8.o

Proteção de dados pessoais

1.   Todas as pessoas têm direito à proteção dos dados de caráter pessoal que lhes digam respeito.

2.   Esses dados devem ser objeto de um tratamento leal, para fins específicos e com o consentimento da pessoa interessada ou com outro fundamento legítimo previsto por lei. Todas as pessoas têm o direito de aceder aos dados coligidos que lhes digam respeito e de obter a respetiva retificação.

3.   O cumprimento destas regras fica sujeito a fiscalização por parte de uma autoridade independente.


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