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Document 12007P027

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO IV - SOLIDARIEDADE - Artigo 27. - Direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa

    JO C 303 de 14.12.2007, p. 8–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2009; substituído por 12010P027

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2007/art_27/oj

    12007P027

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO IV - SOLIDARIEDADE - Artigo 27. - Direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa

    Jornal Oficial nº 303 de 14/12/2007 p. 0008 - 0008


    Artigo 27.o

    Direito à informação e à consulta dos trabalhadores na empresa

    Deve ser garantida aos níveis apropriados, aos trabalhadores ou aos seus representantes, a informação e consulta, em tempo útil, nos casos e nas condições previstos pelo direito da União e pelas legislações e práticas nacionais.

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