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Document 12007P012

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO II - LIBERDADES - Artigo 12. - Liberdade de reunião e de associação

JO C 303 de 14.12.2007, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/11/2009; substituído por 12010P012

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/char_2007/art_12/oj

12007P012

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - TÍTULO II - LIBERDADES - Artigo 12. - Liberdade de reunião e de associação

Jornal Oficial nº 303 de 14/12/2007 p. 0005 - 0005


Artigo 12.o

Liberdade de reunião e de associação

1. Todas as pessoas têm direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação a todos os níveis, nomeadamente nos domínios político, sindical e cívico, o que implica o direito de, com outrem, fundarem sindicatos e de neles se filiarem para a defesa dos seus interesses.

2. Os partidos políticos ao nível da União contribuem para a expressão da vontade política dos cidadãos da União.

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