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Document 12007LR(10)
Acta de Rectificação do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007 ( JO C 306 de 17.12.2007 )
Acta de Rectificação do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007 ( JO C 306 de 17.12.2007 )
JO C 290 de 30.11.2009, p. 1–3
(IT, LV, MT, PT, RO, SV)
30.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 290/1 |
ACTA DE RECTIFICAÇÃO
do Tratado de Lisboa que altera o Tratado da União Europeia e o Tratado que institui a Comunidade Europeia, assinado em Lisboa em 13 de Dezembro de 2007
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 306 de 17 de Dezembro de 2007 )
(2009/C 290/01)
Esta rectificação foi feita por Acta de Rectificação assinada em Roma, em 27 de Novembro de 2009, da qual o Governo da República Italiana é depositário.
a) |
Página 14, artigo 1.o, ponto 12) (relativamente ao novo artigo 8.o) |
Onde se lê:
«Artigo 8.o
Em todas as suas actividades, a União respeita o princípio da igualdade dos seus cidadãos, que beneficiam de igual atenção por parte das suas instituições, órgãos e organismos. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União acresce à cidadania nacional, não a substituindo.»
leia-se:
«Artigo 8.o
Em todas as suas actividades, a União respeita o princípio da igualdade dos seus cidadãos, que beneficiam de igual atenção por parte das suas instituições, órgãos e organismos. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União acresce à cidadania nacional e não a substitui.»
b) |
Página 21, artigo 1.o, ponto 19) (relativamente ao n.o 2 do novo artigo 9.o E) |
Onde se lê:
«2. |
O Alto Representante conduz a política externa e de segurança comum da União. Contribui, com as suas propostas, para a definição dessa política, …» |
leia-se:
«2. |
O Alto Representante conduz a política externa e de segurança comum da União. Contribui com as suas propostas para a elaboração dessa política, …» |
c) |
Página 38, artigo 1.o, ponto 51) |
O seguinte período é inserido antes do último período:
«São revogados os artigos 34.o, 35.o, 37.o, 38.o e 39o.»
d) |
Página 55, artigo 2.o, ponto 49), alínea d) |
Onde se lê:
«d) |
No n.o 3, que passa a ser o n.o 4, o proémio passa a ter a seguinte redacção: “As organizações nacionais de mercado podem ser substituídas, nas condições previstas no n.o 2, pela organização comum prevista no n.o 1 do artigo 34.o:”;» |
leia-se:
«d) |
No n.o 3, que passa a ser o n.o 4, a remissão para o n.o 2 constitui uma remissão para o novo n.o 2 e o proémio passa a ter a seguinte redacção:
|
a) |
Página 167, artigo 1.o, ponto 5), alínea a), quinto travessão |
São suprimidos os termos «— artigo 9.o-1»;
b) |
Página 174, artigo 1.o, ponto 12), alínea a) |
Onde se lê:
«a) |
Em todo o Protocolo, a remissão para um artigo do “Tratado” é substituída por uma remissão para um artigo do “Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”, salvo na segunda menção no artigo 1.o em que a remissão deve ser feita para “daquele Tratado”;» |
leia-se:
«a) |
Em todo o Protocolo, a remissão para um artigo do “Tratado” é substituída por uma remissão para um artigo do “Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”;» |
c) |
Página 174, artigo 1.o, ponto 12), alínea c) |
Onde se lê:
«c) |
No artigo 1.o, é suprimido o segundo parágrafo;» |
leia-se:
«c) |
No artigo 1.o, no primeiro parágrafo os termos “as disposições do Tratado” são substituídos por “as disposições dos Tratados” e o segundo parágrafo é suprimido;» |
d) |
Página 180, artigo 1.o, ponto 14), alínea f) |
Onde se lê:
«f) |
No artigo 16.o, que passa a ser o artigo 15.o, o trecho inicial “O Conselho, deliberando sob proposta da Comissão, e após consulta das …” é substituído por “O Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta às …”;» |
leia-se:
«f) |
No artigo 16.o, que passa a ser o artigo 15.o, o trecho inicial “O Conselho, deliberando sob proposta da Comissão, e após consulta das …” é substituído por “O Parlamento Europeu e o Conselho, por meio de regulamentos adoptados de acordo com o processo legislativo ordinário e após consulta às …” e o período é gramaticalmente adaptado em conformidade;» |
e) |
Página 183, artigo 1o, ponto 18), alínea f) |
Onde se lê:
«f) |
No primeiro parágrafo do artigo 4.o, é suprimido o trecho “…, que não se encontram vinculados pelo acervo de Schengen,”;» |
leia-se:
«f) |
No primeiro parágrafo do artigo 4.o, é suprimido o trecho “…, que não se encontram vinculados pelo acervo de Schengen,” e os termos “desse acervo” são substituídos por “do acervo de Schengen”;» |
f) |
Página 200, artigo 7.o, n.o 1 |
Onde se lê:
«1. No terceiro parágrafo do artigo 38.o e no terceiro parágrafo do artigo 82.o do Tratado CEEA, as remissões para os artigos 141.o e 142.o são substituídas por remissões para os artigos 226.o e 227.o, respectivamente, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.»,
leia-se:
«1. No terceiro parágrafo do artigo 38.o e no quarto parágrafo do artigo 82.o do Tratado CEEA, as remissões para os artigos 141.o e 142.o são substituídas por remissões para os artigos 226.o e 227.o, respectivamente, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.»
g) |
Página 200, artigo 7.o |
Ao artigo 7.o do Protocolo n.o 2 é aditado o seguinte número:
«4. |
Na alínea c) do quarto parágrafo do artigo 198.o do Tratado CEEA, a remissão para o Anexo II do Tratado que institui a Comunidade Europeia é substituída por uma remissão para o Anexo II do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.» |
e o n.o 4 passa a ser o n.o 5.
Página 207, antiga numeração do Tratado da União Europeia correspondente ao Título VI, nota de pé de página n.o 16
Onde se lê:
«As disposições do actual Tratado UE, relativas à cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos, são substituídas pelas disposições dos Capítulos 1, 4 e 5 do Título IV da Parte III do TFUE.»
leia-se:
«As disposições do Título VI do actual Tratado UE, relativas à cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos, são substituídas pelas disposições dos Capítulos 1, 4 e 5 do Título IV (que passa a ser o Título V) da Parte III do TFUE.»