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Document 12006M032

Tratado da União Europeia (Versão consolidada)
Título VI - Disposições relativas à cooperação policial e judiciária em matéria penal
Artigo 32.°

JO C 321E de 29.12.2006, p. 26–26 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teu_2006/art_32/oj

12006M032

Tratado da União Europeia (Versão consolidada) - Título VI - Disposições relativas à cooperação policial e judiciária em matéria penal - Artigo 32.°

Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0026 - 0026
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0023 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0164 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0062


Artigo 32.o

O Conselho define as condições e limites dentro dos quais as autoridades competentes a que se referem os artigos 30.o e 31.o podem intervir no território de outro Estado-Membro em articulação e em acordo com as autoridades desse Estado.

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