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Document 12006M011

    Tratado da União Europeia (Versão consolidada)
    Título V - Disposições relativas à política externa e de segurança comum
    Artigo 11.°

    JO C 321E de 29.12.2006, p. 14–15 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teu_2006/art_11/oj

    12006M011

    Tratado da União Europeia (Versão consolidada) - Título V - Disposições relativas à política externa e de segurança comum - Artigo 11.°

    Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0014 - 0015
    Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0013 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0155 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0058


    Artigo 11.o

    1. A União define e executa uma política externa e de segurança comum extensiva a todos os domínios da política externa e de segurança, que terá por objectivos:

    - a salvaguarda dos valores comuns, dos interesses fundamentais, da independência e da integridade da União, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas,

    - o reforço da segurança da União, sob todas as formas,

    - a manutenção da paz e o reforço da segurança internacional, de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas, com os princípios da Acta Final de Helsínquia e com os objectivos da Carta de Paris, incluindo os respeitantes às fronteiras externas,

    - o fomento da cooperação internacional,

    - o desenvolvimento e o reforço da democracia e do Estado de direito, bem como o respeito dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais.

    2. Os Estados-Membros apoiam activamente e sem reservas a política externa e de segurança da União, num espírito de lealdade e de solidariedade mútua.

    Os Estados-Membros actuam de forma concertada a fim de reforçar e desenvolver a solidariedade política mútua. Os Estados-Membros abstêm-se de empreender acções contrárias aos interesses da União ou susceptíveis de prejudicar a sua eficácia como força coerente nas relações internacionais.

    O Conselho assegura a observância destes princípios.

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