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Document 12006E291

Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada)
Parte VI - Disposições gerais e finais
Artigo 291.°

JO C 321E de 29.12.2006, p. 172–172 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_2006/art_291/oj

12006E291

Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada) - Parte VI - Disposições gerais e finais - Artigo 291.°

Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0172 - 0172
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0148 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0295 - Versão consolidada


Artigo 291.o

A Comunidade goza, no território dos Estados-Membros, dos privilégios e imunidades necessários ao cumprimento da sua missão, nas condições definidas no Protocolo de 8 de Abril de 1965 relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias. O mesmo regime é aplicável ao Banco Central Europeu, ao Instituto Monetário Europeu e ao Banco Europeu de Investimento.

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