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Document 12006E254

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada)
    Parte V - As instituições da Comunidade
    TÍTULO I - Disposições institucionais
    Capítulo 2 - Disposições comuns a várias instituições
    Artigo 254.°

    JO C 321E de 29.12.2006, p. 156–156 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_2006/art_254/oj

    12006E254

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada) - Parte V - As instituições da Comunidade - TÍTULO I - Disposições institucionais - Capítulo 2 - Disposições comuns a várias instituições - Artigo 254.°

    Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0156 - 0156
    Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0135 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0281 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0067 - Versão consolidada
    (Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


    Artigo 254.o

    1. Os regulamentos, directivas e decisões adoptados de acordo com o procedimento a que se refere o artigo 251.o são assinados pelo Presidente do Parlamento Europeu e pelo Presidente do Conselho e publicados no Jornal Oficial da União Europeia, entrando em vigor na data por eles fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia seguinte ao da publicação.

    2. Os regulamentos do Conselho e da Comissão, assim como as directivas destas instituições dirigidas a todos os Estados-Membros, são publicados no Jornal Oficial da União Europeia e entram em vigor na data por eles fixada ou, na falta desta, no vigésimo dia subsequente ao da publicação.

    3. As outras directivas, bem como as decisões, são notificadas aos respectivos destinatários produzindo efeitos mediante essa notificação.

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