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Document 12006E017

Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada)
Parte II - A cidadania da União
Artigo 17.°

JO C 321E de 29.12.2006, p. 49–49 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_2006/art_17/oj

12006E017

Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada) - Parte II - A cidadania da União - Artigo 17.°

Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0049 - 0049
Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0044 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0186 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0010 - Versão consolidada


Artigo 17.o

1. É instituída a cidadania da União. É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.

2. Os cidadãos da União gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no presente Tratado.

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