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Document 12006E005

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada)
    Parte I - Os princípios
    Artigo 5.°

    JO C 321E de 29.12.2006, p. 46–46 (CS, ET, EL, EN, FR, GA, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_2006/art_5/oj

    12006E005

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (Versão consolidada) - Parte I - Os princípios - Artigo 5.°

    Jornal Oficial nº C 321 E de 29/12/2006 p. 0046 - 0046
    Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0041 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0182 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0009 - Versão consolidada


    Artigo 5.o

    A Comunidade actua nos limites das atribuições que lhe são conferidas e dos objectivos que lhe são cometidos pelo presente Tratado.

    Nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade intervém apenas, de acordo com o princípio da subsidiariedade, se e na medida em que os objectivos da acção prevista não possam ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, e possam pois, devido à dimensão ou aos efeitos da acção prevista, ser melhor alcançados ao nível comunitário.

    A acção da Comunidade não deve exceder o necessário para atingir os objectivos do presente Tratado.

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