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Document 12003TN02/07
Act concerning the conditions of accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia and the Slovak Republic and the adjustments to the Treaties on which the European Union is founded - Annex II: List referred to in Article 20 of the Act of Accession - 7. Fisheries
Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo II: Lista a que se refere o artigo 20.o do Acto de Adesão - 7. Pescas
Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo II: Lista a que se refere o artigo 20.o do Acto de Adesão - 7. Pescas
JO L 236 de 23.9.2003, p. 444–447
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo II: Lista a que se refere o artigo 20.o do Acto de Adesão - 7. Pescas
Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0444 - 0447
7. PESCAS 1. 31994 R 2211: Regulamento (CE) n.o 2211/94 da Comissão, de 12 de Setembro de 1994, que estabelece regras de execução do Regulamento (CEE) n.o 3759/92 do Conselho no que respeita à comunicação dos preços de importação dos produtos da pesca (JO L 238 de 13.9.1994, p. 1), alterado por: - 31998 R 2431: Regulamento (CE) n.o 2431/98 da Comissão, de 11.11.1998 (JO L 302 de 12.11.1998, p. 13), - 31999 R 2805: Regulamento (CE) n.o 2805/1999 da Comissão, de 22.12.1999 (JO L 340 de 31.12.1999, p. 51). a) Ao Anexo I é aditado o seguinte: "REPÚBLICA CHECA | Praha | ESTÓNIA | Meeruse Lehtma Pärnu Veere | CHIPRE | Λεμεσός | LETÓNIA | Mērsrags Lielupe Liepāja Pāvilosta Rīga Roja Salacgrīva Skulte Ventspils | LITUÂNIA | Klaipėda Marijampolė Vilnius Kaunas Šiauliai Mažeikiai | HUNGRIA | Budapest | MALTA | Ajruport Internazzjonali ta' Malta, Luqa Port Hieles ta' Malta, Marsaxlokk | POLÓNIA | Darłowo Dziwnów Gdańsk Gdynia Hel Kołobrzeg Szczecin Świnoujście Ustka Władysławowo | ESLOVÉNIA | Gruškovje Obrežje Jelšane Luka Koper Letališče Brnik Dobova Dragonja Metlika Zavrč | ESLOVÁQUIA | Qualquer estância aduaneira de colocação em livre prática." | b) No Anexo II, ao Quadro I é aditado o seguinte, entre as entradas relativas à Bélgica e à Alemanha: "CY | Chipre | CZ | República Checa" | e, entre as entradas relativas à Dinamarca e a Espanha: "EE | Estónia" | e, entre as entradas relativas à Grécia e à Irlanda: "HU | Hungria" | e, entre as entradas relativas à Itália e ao Luxemburgo: "LT | Lituânia | LV | Letónia" | e, entre as entradas relativas ao Luxemburgo e aos Países Baixos: "MT | Malta" | e, entre as entradas relativas aos Países Baixos e a Portugal: "PL | Polónia" | e, entre as entradas relativas a Portugal e à Suécia: "SI | Eslovénia | SK | Eslováquia" | . c) No Anexo II, ao Quadro 2 é aditado o seguinte: Código | Moeda | CZK | Coroa checa | EEK | Coroa estónia | CYP | Libra cipriota | LVL | Lats letão | LTL | Litas lituano | HUF | Forint húngaro | MTL | Lira maltesa | PLN | Zloti polaco | SIT | Tolar esloveno | SKK | Coroa eslovaca | 2. 31996 R 2406: Regulamento (CE) n.o 2406/96 do Conselho, de 26 de Novembro de 1996, relativo à fixação de normas comuns de comercialização para certos produtos da pesca (JO n.o L 334 de 23.12.1996, p. 1), alterado por: - 31997 R 0323: Regulamento (CE) n.o 323/97 da Comissão, de 21.2.1997 (JO L 52 de 22.2.1997, p. 8), - 32000 R 2578: Regulamento (CE) n.o 2578/2000 do Conselho, de 17.11.2000 (JO L 298 de 25.11.2000, p. 1), - 32001 R 2495: Regulamento (CE) n.o 2495/2001 da Comissão, de 19.12.2001 (JO L 337 de 20.12.2001, p. 23). No Anexo II, as entradas no quadro das categorias de calibragem aplicáveis ao arenque (Clupea harengus) são substituídas pelo seguinte: "Arenque (Clupea harengus) | 1 | 0,250 e mais | 4 ou menos | 1 | CIEM Vb (zona CE) | 20 cm | 2 | 0,125 a 0,250 | 5 a 8 | 2 | 20 cm | 3 | 0,085 a 0,125 | 9 a 11 | | (a) | 18 cm | 4(a) | 0,050 a 0,085 | 12 a 20 | 3 | (b) | 20 cm | Arenque do Báltico (Clupea harengus) capturado e desembarcado a sul de 59° 30′ | 4(b) | 0,036 a 0,085 | 12 a 27 | | | | Arenque do Báltico (Clupea harengus) capturado e desembarcado a norte de 59° 30′ | 4(c) | 0,057 a 0,085 | 12 a 17 | | | | 5 | 0,031 a 0,057 | 18 a 32 | | | | 6 | 0,023 a 0,031 | 33 a 44 | | | | Arenque do Báltico (Clupea harengus) capturado e desembarcado em águas sob a soberania e a jurisdição da Estónia e da Letónia | 7(a) | 0,023 a 0,036 | 28 a 44 | | | | 7(b) | 0,014 a 0,023 | 45 a 70 | | | | Arenque do Báltico (Clupea harengus) capturado e desembarcado no Golfo de Riga | 8 | 0,010 a 0,014 | 71 a 100" | | | | 3. 32000 R 0104: Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 17 de 21.1.2000, p. 22). No Anexo IV, ao Quadro é aditado o seguinte: "19.Espadilha (Sprattus sprattus) | ex03026180 | 20.Dourado do mar (Coryphaena hippurus) | ex03026999" | 4. 32001 R 0080: Regulamento (CE) n.o 80/2001 da Comissão, de 16 de Janeiro de 2001, que estabelece determinadas normas de execução relativas às comunicações respeitantes ao reconhecimento das organizações de produtores, bem como à fixação dos preços e das intervenções no âmbito da organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 013 de17.1.2001, p. 3), alterado por: - 32001 R 2494: Regulamento (CE) n.o2494/2001 da Comissão, de 19.12.2001 (JO L 337 de 20.12.2001, p. 22). a) No Anexo VIII, ao Quadro 1 é aditado o seguinte: Códigos "NUTS""ISO-A3" | País | Nome "NUTS" | CZ | Česká republika | | CZ01 | | Praha | EE | Eesti | | EE001 | | Põhja-Eesti | EE002 | | Kesk-Eesti | EE003 | | Kirde-Eesti | EE004 | | Lääne-Eesti | EE005 | | Lõuna-Eesti | CY | Κύπρος | | LV | Latvija | | LV001 | | Rīga | LV002 | | Vidzeme | LV003 | | Kurzeme | LV004 | | Zemgale | LV005 | | Latgale | LT | Lietuva | | LT001 | | Alytaus (apskritis) | LT002 | | Kauno (apskritis) | LT003 | | Klaipėdos (apskritis) | LT004 | | Marijampolės (apskritis) | LT005 | | Panevėžio (apskritis) | LT006 | | Šiaulių (apskritis) | LT007 | | Tauragės (apskritis) | LT008 | | Telšių (apskritis) | LT009 | | Utenos (apskritis) | LT00A | | Vilniaus (apskritis) | HU | Magyarorszàg | | HU01 | | Közép-Magyarország | HU02 | | Közép-Dunántúl | HU03 | | Nyugat-Dunántúl | HU04 | | Dél-Dunántúl | HU05 | | Észak-Magyarország | HU06 | | Észak-Alföld | HU07 | | Dél-Alföld | MT | Malta | | PL | Polska | | PL01 | | Dolnośląskie | PL02 | | Kujawsko-Pomorskie | PL03 | | Lubelskie | PL04 | | Lubuskie | PL05 | | Łódzkie | PL06 | | Małopolskie | PL07 | | Mazowieckie | PL08 | | Opolskie | PL09 | | Podkarpackie | PL0A | | Podlaskie | PL0B | | Pomorskie | PL0C | | Śląskie | PL0D | | Świętokrzyskie | PL0E | | Warmińsko-Mazurskie | PL0F | | Wielkopolskie | PL0G | | Zachodniopomorskie | SI | Slovenija | | SK | Slovensko | Slovenská republika | b) No Anexo VIII, ao Quadro 6 é aditado o seguinte: Código | Moeda | CZK | Coroa checa | EEK | Coroa estónia | CYP | Libra cipriota | LVL | Lats letão | LTL | Litas lituano | HUF | Forint húngaro | MTL | Lira maltesa | PLN | Zloti polaco | SIT | Tolar esloveno | SKK | Coroa eslovaca | c) No Anexo VIII, ao Quadro 7 é aditado o seguinte: Código | Espécies | "DOL | Coryphaena hippurus" | "SPR | Sprattus sprattus" | 5. 32001 R 2065: Regulamento (CE) n.o 2065/2001 da Comissão, de 22 de Outubro de 2001, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no respeitante à informação do consumidor no sector dos produtos da pesca e da aquicultura (JO L 278 de 23.10.2001, p. 6). Ao n.o 1 do artigo 4.o é aditado o seguinte, entre as entradas relativas à língua espanhola e à língua dinamarquesa: - na língua checa: "… uloveno v moři …" or "… uloveno ve sladkých vodách …" or "… pochází z chovu …", e, entre as entradas relativas à língua alemã e à língua grega: - na língua estónia: "… püütud merest …" ou "… püütud sisevetest …" ou "… kasvatatud …", e, entre as entradas relativas à língua italiana e à língua neerlandesa: - na língua letã: "… nozvejots jūrā …" ou "… nozvejots saldūdeņos …" ou "… izaudzēts …", - na língua lituana: "… sužvejota …" ou "… sužvejota gėluose vandenyse …" ou "… užauginta …", - na língua húngara: "… tengeri halzsákmányból …", "… édesvízi halzsákmányból …" or "… akvakultúrából …", - na língua maltesa: "… maqbud mill- baħar …" ou "… maqbud mill- ilma ħelu …" ou "… prodott ta""l-akwakultura …", e, entre as entradas relativas à língua neerlandesa e à língua portuguesa: - na língua polaca: "… poławiane w morzu …" ou "… poławiane w wodach śródlądowych …" ou "… produkty pochodzące z chowu lub hodowli …", e, entre as entradas relativas à língua portuguesa e à língua finlandesa: - na língua eslovaca: "… produkt morského rybolovu …" ou "… produkt zo sladkovodného rybárstva …" ou "… produkt farmového chovu rýb …", - na língua eslovena: "… ujeto …" ou "… ujeto v celinskih vodah …" ou "… vzrejeno …" ou "… gojeno …". --------------------------------------------------