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Document 12002E179

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título XX: A cooperação para o desenvolvimento
Artigo 179º
Artigo 130º-W - Tratado CE (versão compilada Maastricht)

JO C 325 de 24.12.2002, p. 110–110 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_2002/art_179/oj

12002E179

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título XX: A cooperação para o desenvolvimento - Artigo 179º - Artigo 130º-W - Tratado CE (versão compilada Maastricht) -

Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0110 - 0110
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0257 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0053 - Versão consolidada


Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)

Parte III: As políticas da Comunidade

Título XX: A cooperação para o desenvolvimento

Artigo 179º

Artigo 130º-W - Tratado CE (versão compilada Maastricht)

Artigo 179.o

1. Sem prejuízo das demais disposições do presente Tratado, o Conselho, deliberando nos termos do artigo 251.o, adoptará as medidas necessárias para a prossecução dos objectivos a que se refere o artigo 177.o. Essas medidas podem revestir a forma de programas plurianuais.

2. O Banco Europeu de Investimento contribuirá, nas condições previstas nos respectivos estatutos, para a aplicação das medidas a que se refere o n.o 1.

3. O disposto no presente artigo não afecta a cooperação com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico, no âmbito da Convenção ACP-CE.

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