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Document 11997M036
Treaty on European Union (consolidated version)#Title VI: Provisions on police and judicial cooperation in criminal matters#Article 36#Article K.8 - EU Treaty (Maastricht 1992)
Tratado da União Europeia (versão compilada)
Título VI: Disposições relativas à Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Pénal
Artigo 36
Artigo K.8 - Tratado UE (Maastricht 1992)
Tratado da União Europeia (versão compilada)
Título VI: Disposições relativas à Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Pénal
Artigo 36
Artigo K.8 - Tratado UE (Maastricht 1992)
In force
Tratado da União Europeia (versão compilada) - Título VI: Disposições relativas à Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Pénal - Artigo 36 - Artigo K.8 - Tratado UE (Maastricht 1992)
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0166 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0062
Tratado da União Europeia (versão compilada) Artigo 36 1. É instituído um Comité de Coordenação constituído por altos funcionários. Além do seu papel de coordenação, o Comité tem por missão: - formular pareceres destinados ao Conselho, quer a pedido deste, quer por sua própria iniciativa; - contribuir, sem prejuízo do disposto no artigo 207º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, para a preparação dos trabalhos do Conselho nos domínios a que se refere o artigo 29º 2. A Comissão será plenamente associada aos trabalhos nos domínios previstos no presente Título.