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Document 11997M036

    Tratado da União Europeia (versão compilada)
    Título VI: Disposições relativas à Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Pénal
    Artigo 36
    Artigo K.8 - Tratado UE (Maastricht 1992)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/teu_1997/art_36/oj

    11997M036

    Tratado da União Europeia (versão compilada) - Título VI: Disposições relativas à Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Pénal - Artigo 36 - Artigo K.8 - Tratado UE (Maastricht 1992)

    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0166 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 191 de 29/07/1992 p. 0062


    Tratado da União Europeia (versão compilada)

    Artigo 36

    1. É instituído um Comité de Coordenação constituído por altos funcionários. Além do seu papel de coordenação, o Comité tem por missão:

    - formular pareceres destinados ao Conselho, quer a pedido deste, quer por sua própria iniciativa;

    - contribuir, sem prejuízo do disposto no artigo 207º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, para a preparação dos trabalhos do Conselho nos domínios a que se refere o artigo 29º

    2. A Comissão será plenamente associada aos trabalhos nos domínios previstos no presente Título.

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