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Document 11997E243
Treaty establishing the European Community (Amsterdam consolidated version)#Part Five: Institutions of the Community#Title I: Provisions governing the institutions#Chapter 1: The institutions#Section 4: The Court of Justice#Article 243#Article 186 - EC Treaty (Maastricht consolidated version)#Article 186 - EEC Treaty
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte V: A Instituições da Comunidade
Título I: Disposições institucionais
Capítulo 1: As Instituições
Secção 4: O Tribunal de Justiça
Artigo 243º
Artigo 186º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 186º - Tratado CEE
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte V: A Instituições da Comunidade
Título I: Disposições institucionais
Capítulo 1: As Instituições
Secção 4: O Tribunal de Justiça
Artigo 243º
Artigo 186º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 186º - Tratado CEE
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte V: A Instituições da Comunidade - Título I: Disposições institucionais - Capítulo 1: As Instituições - Secção 4: O Tribunal de Justiça - Artigo 243º - Artigo 186º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 186º - Tratado CEE
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0275 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0064 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) Artigo 243º O Tribunal de Justiça, nas causas submetidas à sua apreciação, pode ordenar as medidas provisórias necessárias.