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Document 11997E146

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título XI: A política social, a educação, a formação profissional e a juventude
Capítulo 2: O Fundo Social Europeu
Artigo 146º
Artigo 123º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 123º - Tratado CEE

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1997/art_146/oj

11997E146

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título XI: A política social, a educação, a formação profissional e a juventude - Capítulo 2: O Fundo Social Europeu - Artigo 146º - Artigo 123º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 123º - Tratado CEE

Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0243 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0046 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)

Artigo 146º

A fim de melhorar as oportunidades de emprego dos trabalhadores no mercado interno e contribuir assim para uma melhoria do nível de vida, é instituído um Fundo Social Europeu, nos termos das disposições seguintes, que tem por objectivo promover facilidades de emprego e a mobilidade geográfica e profissional dos trabalhadores na Comunidade, bem como facilitar a adaptação às mutações industriais e à evolução dos sistemas de produção, nomeadamente através da formação e da reconversão profissionais.

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