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Document 11997E041

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título III: A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais
Capítulo 1: Os trabalhadores
Artigo 41º
Artigo 50º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 50º - Tratado CEE

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1997/art_41/oj

11997E041

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título III: A livre circulação de pessoas, de serviços e de capitais - Capítulo 1: Os trabalhadores - Artigo 41º - Artigo 50º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 50º - Tratado CEE

Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0194 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0021 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)

Artigo 41º

Os Estados-Membros devem fomentar, no âmbito de um programa comum, o intercâmbio de jovens trabalhadores.

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