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Document 11997E033

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte III: As políticas da Comunidade
Título II: A agricultura
Artigo 33º
Artigo 39º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 39º - Tratado CEE

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1997/art_33/oj

11997E033

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte III: As políticas da Comunidade - Título II: A agricultura - Artigo 33º - Artigo 39º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 39º - Tratado CEE

Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0190 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0017 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)

Artigo 33º

1. A Política Agrícola Comum tem como objectivos:

a) Incrementar a produtividade da agricultura, fomentando o progresso técnico, assegurando o desenvolvimento racional da produção agrícola e a utilização óptima dos factores de produção, designadamente da mão-de-obra.

b) Assegurar, deste modo, um nível de vida equitativo à população agrícola, designadamente pelo aumento do rendimento individual dos que trabalham na agricultura.

c) Estabilizar os mercados.

d) Garantir a segurança dos abastecimentos.

e) Assegurar preços razoáveis nos fornecimentos aos consumidores.

2. Na elaboração da Política Agrícola Comum e dos métodos especiais que ela possa implicar, tomar-se-á em consideração:

a) A natureza particular da actividade agrícola decorrente da estrutura social da agricultura e das disparidades estruturais e naturais entre as diversas regiões agrícolas.

b) A necessidade de efectuar gradualmente as adaptações adequadas.

c) O facto de a agricultura constituir, nos Estados-Membros, um sector intimamente ligado ao conjunto da economia.

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