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Document 11997E010

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
    Parte I: Os princiípios
    Artigo 10º
    Artigo 5º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
    Artigo 5º - Tratado CEE

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1997/art_10/oj

    11997E010

    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte I: Os princiípios - Artigo 10º - Artigo 5º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 5º - Tratado CEE

    Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0183 - Versão consolidada
    Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0009 - Versão consolidada
    (Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


    Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)

    Artigo 10º

    Os Estados-Membros tomarão todas as medidas gerais ou especiais capazes de assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do presente Tratado ou resultantes de actos das instituições da Comunidade. Os Estados-Membros facilitarão à Comunidade o cumprimento da sua missão.

    Os Estados-Membros abster-se-ão de tomar quaisquer medidas susceptíveis de pôr em perigo a realização dos objectivos do presente Tratado.

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