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Document 11997E010
Treaty establishing the European Community (Amsterdam consolidated version)#Part One: Principles#Article 10#Article 5 - EC Treaty (Maastricht consolidated version)#Article 5 - EEC Treaty
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte I: Os princiípios
Artigo 10º
Artigo 5º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 5º - Tratado CEE
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte I: Os princiípios
Artigo 10º
Artigo 5º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 5º - Tratado CEE
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte I: Os princiípios - Artigo 10º - Artigo 5º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 5º - Tratado CEE
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0183 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0009 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) Artigo 10º Os Estados-Membros tomarão todas as medidas gerais ou especiais capazes de assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do presente Tratado ou resultantes de actos das instituições da Comunidade. Os Estados-Membros facilitarão à Comunidade o cumprimento da sua missão. Os Estados-Membros abster-se-ão de tomar quaisquer medidas susceptíveis de pôr em perigo a realização dos objectivos do presente Tratado.