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Document 11997E007
Treaty establishing the European Community (Amsterdam consolidated version)#Part One: Principles#Article 7#Article 4 - EC Treaty (Maastricht consolidated version)#Article 4 - EEC Treaty
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte I: Os princiípios
Artigo 7º
Artigo 4º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 4º - Tratado CEE
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte I: Os princiípios
Artigo 7º
Artigo 4º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 4º - Tratado CEE
In force
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte I: Os princiípios - Artigo 7º - Artigo 4º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 4º - Tratado CEE
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0183 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0009 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)
Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) Artigo 7º 1. A realização das tarefas confiadas à Comunidade é assegurada por: - um PARLAMENTO EUROPEU; - um CONSELHO; - uma COMISSÃO; - um TRIBUNAL DE JUSTIÇA; - um TRIBUNAL DE CONTAS. Cada Instituição actua nos limites das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo presente Tratado. 2. O Conselho e a Comissão são assistidos por um Comité Económico e Social e por um Comité das Regiões, com funções consultivas.