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Document 11997E007

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)
Parte I: Os princiípios
Artigo 7º
Artigo 4º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 4º - Tratado CEE

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_1997/art_7/oj

11997E007

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam) - Parte I: Os princiípios - Artigo 7º - Artigo 4º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 4º - Tratado CEE

Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0183 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0009 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Amsterdam)

Artigo 7º

1. A realização das tarefas confiadas à Comunidade é assegurada por:

- um PARLAMENTO EUROPEU;

- um CONSELHO;

- uma COMISSÃO;

- um TRIBUNAL DE JUSTIÇA;

- um TRIBUNAL DE CONTAS.

Cada Instituição actua nos limites das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo presente Tratado.

2. O Conselho e a Comissão são assistidos por um Comité Económico e Social e por um Comité das Regiões, com funções consultivas.

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