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Document 11994NN01/11/C9
ACT concerning the conditions of accession of the Kingdom of Norway, the Republic of Austria, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden and the adjustments to the Treaties on which the European Union is founded, ANNEX I - List referred to in Article 29 of the Act of Accession - XI. INTERNAL MARKET AND FINANCIAL SERVICES - C. FREE MOVEMENT OF GOODS - IX. FOODSTUFFS
ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, ANEXO I - Lista prevista no artigo 29° do Acto de Adesão - XI. MERCADO INTERNO E SERVIÇOS FINANCEIROS - C. LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - IX. GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, ANEXO I - Lista prevista no artigo 29° do Acto de Adesão - XI. MERCADO INTERNO E SERVIÇOS FINANCEIROS - C. LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - IX. GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
In force
ACTO relativo às condições de adesão do Reino da Noruega, da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, ANEXO I - Lista prevista no artigo 29° do Acto de Adesão - XI. MERCADO INTERNO E SERVIÇOS FINANCEIROS - C. LIVRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - IX. GÉNEROS ALIMENTÍCIOS
Jornal Oficial nº C 241 de 29/08/1994 p. 0212
IX. GÉNEROS ALIMENTÍCIOS 1. 376 L 0118: Directiva 76/118/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes a certos leites conservados parcial ou totalmente desidratados destinados à alimentação humana (JO nº L 24 de 30.1.1976, p. 49), alterada por: - 378 L 0630: Directiva 78/630/CEE do Conselho, de 19 de Junho de 1978 (JO nº L 206 de 29.7.1978, p. 12), - 179 H: Acto relativo às condições de Adesão e às adaptações dos Tratados - Adesão da República Helénica às Comunidades Europeias (JO nº L 291 de 19.11.1979, p. 17), - 383 L 0635: Directiva 83/635/CEE do Conselho, de 13 de Dezembro de 1983 (JO nº L 357 de 21.12.1983, p. 37), - 185 I: Acto relativo às condições de Adesão e às adaptações dos Tratados - Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias (JO nº L 302 de 15.11.1985, p. 23). O nº 2, alínea c), do artigo 3º passa a ter a seguinte redacção: «c) "floedepulver" na Dinamarca, "Rahmpulver" e "Sahnepulver" na Alemanha e na Áustria, "graeddpulver" na Suécia, "kermajauhe/graeddpulver" na Finlândia e "floetepulver" na Noruega, para designar o produto definido no ponto 2, alínea d), do Anexo». 2. 379 L 0112: Directiva 79/112/CEE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1978, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final (JO nº L 33 de 8.2.1979, p. 1), alterada por: - 179 H: Acto relativo às condições de Adesão e às adaptações dos Tratados - Adesão da República Helénica às Comunidades Europeias (JO nº L 291 de 19.11.1979, p. 17), - 185 I: Acto relativo às condições de Adesão e às adaptações dos Tratados - Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias (JO nº L 302 de 15.11.1985, p. 23), - 385 L 0007: Directiva 85/7/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1984 (JO nº L 2 de 3.1.1985, p. 22), - 386 L 0197: Directiva 86/197/CEE do Conselho, de 26 de Maio de 1986 (JO nº L 144 de 29.5.1986, p. 38), - 389 L 0395: Directiva 89/395/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1989 (JO nº L 186 de 30.6.1989, p. 17), - 391 L 0072: Directiva 91/72/CEE da Comissão, de 16 de Janeiro de 1991 (JO nº L 42 de 15.2.1991, p. 27). a) Ao nº 3 do artigo 5º é aditado o seguinte: «- em finlandês, "saeteilytetty, kaesitelty ionisoivalla saeteilyllae" - em norueguês "bestraalt, behandlet med ioniserende straaling" - em sueco "bestraalad, behandlad med joniserande straalning";» b) No nº 6 do artigo 9º, a posição do Sistema Harmonizado correspondente aos códigos NC 2206 00 91, 2206 00 93 e 2206 00 99, é 22.06; c) Ao nº 2 do artigo 9º-A é aditado o seguinte: «- em finlandês, "viimeinen kaeyttoeajankohta", - em norueguês, "siste forbruksdag", - em sueco, "sista foerbrukningsdagen";» d) No artigo 10º-A, a posição do Sistema Harmonizado correspondente às posições pautais nºs 22.04 e 22.05, é 22.04. 3. 380 L 0590: Directiva 80/590/CEE da Comissão, de 9 de Junho de 1980, que determina o símbolo que pode acompanhar os materiais e objectos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios (JO nº L 151 de 19.6.1980, p. 21), alterada por: - 185 I: Acto relativo às condições de Adesão e às adaptações dos Tratados - Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa às Comunidades Europeias (JO nº L 302 de 15.11.1985, p. 23). a) Ao título do Anexo é aditado o seguinte: «LIITE» «VEDLEGG» «BILAGA» b) Ao texto do Anexo é aditado o seguinte: «tunnus» 4. 389 L 0108: Directiva 89/108/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes aos alimentos ultracongelados destinados à alimentação humana (JO nº L 40 de 11.2.1989, p. 34). Ao nº 1, alínea a), do artigo 8º é aditado o seguinte: «>POSIÇÃO NUMA TABELA> ». 5. 391 L 0321: Directiva 91/321/CEE da Comissão, de 14 de Maio de 1991, relativa às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição (JO nº L 175 de 4.7.1991, p. 35). a) Ao nº 1 do artigo 7º, a seguir às expressões «Fórmula para lactentes» e «Fórmula de transição», é aditado o seguinte: «- em finlandês: "AEidinmaidonkorvike" e "Vierotusvalmiste", - em norueguês: "Morsmelkerstatning" e "Tilskuddsblanding", - em sueco: "Modersmjoelksersaettning" e "Tillskottsnaering";» b) Ao nº 1 do artigo 7º, a seguir às expressões «Leite para lactentes» e «Leite de transição», é aditado o seguinte: «- em finlandês: "Maitopohjainen aeidinmaidonkorvike" e "Maitopojhjainen vierotusvalmiste", - em norueguês: "Morsmelkerstatning utelukkerde basert paa melk" e "Tilskuddsblanding utelukkerde basert paa melk", - em sueco: "Modersmjoelksersaettningar uteslutande baserad pa mjoelk" e "Tillskottsnaering uteslutande baserad paa mjoelk"». 6. 393 L 0077: Directiva 93/77/CEE do Conselho, de 21 de Setembro de 1993, relativa aos sumos de frutos e de determinados produtos similares (JO nº L 244 de 30.9.1993, p. 23). Ao nº 2 do artigo 3º é aditado o seguinte: «f) "Must", completado com a indicação (em sueco) do fruto utilizado, para sumos de fruta; na Noruega "eplemost" para sumos de fruta sem adição de açúcar; g) "taeysmehu", completado com a indicação (em finladês) do fruto utilizado, para sumos de fruta sem adição de água, sem adição de açúcares excepto os destinados a rectificar a doçura (a uma taxa máxima de 15 g/kg) e sem outros ingredientes; h) "tuoremehu", completado com a indicação (em finlandês) do fruto utilizado, para sumos sem adição de água, sem adição de açúcares e sem tratamento pelo calor; i) "mehu", completado com a indicação (em finlandês) do fruto utilizado, para sumos com adição de água ou açúcares e com um teor de sumo de pelo menos 35 %, em peso.».